LEI No 4.222, de 1o
de setembro de 2023.
Declara de Utilidade Pública o
Instituto de Cidadania Ecovida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica
declarada de Utilidade Pública o Instituto de
Cidadania Ecovida, com sede no município de Axixá do Tocantins.
Art.
2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia
Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1o dia
do mês de setembro de 2023; 202o da Independência, 135o
da República e 35o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil