Lei No 4.222, de 01/09/2023 - DOE 6407

LEI No 4.222, de 1o de setembro de 2023.

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto de Cidadania Ecovida.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto de Cidadania Ecovida, com sede no município de Axixá do Tocantins.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1o dia do mês de setembro de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado. 

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.