LEI No 4.227, de 1o
de setembro de 2023.
Declara de Utilidade Pública o
Instituto de Práticas Integrativas, Iridologia e Naturopatia do Estado do
Tocantins – IPIN, na cidade de Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica
declarada de Utilidade Pública o Instituto de
Práticas Integrativas, Iridologia e Naturopatia do Estado do Tocantins – IPIN,
na cidade de Palmas – TO.
Art.
2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1o
dia do mês de setembro de 2023; 202o da Independência, 135o
da República e 35o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil