Lei No 4.230, de 18/09/2023 - DOE 6415

LEI No 4.230, de 18 de setembro de 2023.

 

Altera o Anexo I da Lei n° 3.472 de 27 de maio de 2019, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O Anexo I à Lei n. 3.472, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar em conformidade com o Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 18 dias do mês de setembro de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado. 

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


 

ANEXO ÚNICO À LEI 4.230, de 18 de setembro de 2023.

 

“ANEXO I À LEI N° 3.472, DE MAIO DE 2019.

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR

CARGO

QUANT.

DISCIPLINA/ÁREA DE ATUAÇÃO

ESCOLARIDADE E REQUISITOS

PARA INVESTIDURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANALISTA MINISTERIAL ESPECIALIZADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

76

 

Administração

Curso Superior em Administração e Registro no Conselho Regional de Administração

Análise de Sistema

Curso Superior em áreas relacionadas à área de Tecnologia da Informação

Administração de Banco de Dados

Curso Superior em áreas relacionadas à área de Tecnologia da Informação

Administração de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

Curso Superior em áreas relacionadas à área de Tecnologia da Informação

Administração e Segurança de Redes

Curso Superior em áreas relacionadas à área de Tecnologia da Informação

Arquitetura e Urbanismo

Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

Arquivologia

Curso Superior em Arquivologia e Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho

 

Assistência Social

Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social

 

Biblioteconomia

Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia

Biologia

Curso Superior em Biologia e Registro no Conselho Regional de Biologia

 

Ciências Contábeis

Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade

Ciências Econômicas

Curso Superior em Economia e Registro no Conselho Regional de Economia

Ciências Jurídicas

Curso Superior em Direito

Enfermagem

Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem

 

Engenharia Ambiental

Curso Superior em Engenharia Ambiental e Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

 

Engenharia Civil

Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

 

Engenharia Florestal

Curso Superior em Engenharia Florestal e Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

Fisioterapia

Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia

 

Geografia

Curso Superior em Geografia e Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

Jornalismo

Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social

Letras

Curso Superior em Letras

Medicina

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina

Odontologia

Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia

Pedagogia

Curso Superior em Pedagogia

Psicologia

Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia

ANALISTA MINISTERIAL

155

Ciências Jurídicas

Curso Superior em Direito

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

 

 

OFICIAL DE DILIGÊNCIA

 

 

35

Institucional

Ensino Médio ou Curso Técnico Profissionalizante, equivalente ao Ensino Médio, certificado por Instituição de Ensino legalmente habilitada e Carteira de Habilitação Categoria “AB”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO MINISTERIAL ESPECIALIZADO

(TME)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

45

Técnico em

Contabilidade

Curso Técnico Profissionalizante em Contabilidade, equivalente ao Ensino Médio, certificado por Instituição de Ensino legalmente habilitada.

Técnico em

Eletricidade

Curso Técnico Profissionalizante em Eletricidade, equivalente ao Ensino Médio, certificado por Instituição de Ensino legalmente habilitada

Técnico em

Eletrônica

Curso Técnico Profissionalizante em Eletrônica, equivalente ao Ensino Médio, certificado por Instituição de Ensino legalmente habilitada

Técnico em

Manutenção de Computadores

Curso Técnico Profissionalizante em Manutenção de Computadores, equivalente ao Ensino Médio, certificado por Instituição de Ensino legalmente habilitada

Técnico em

Informática

Curso Técnico Profissionalizante em Informática, equivalente ao Ensino Médio, certificado por Instituição de Ensino legalmente habilitada

Técnico em Telecomunicações

Curso Técnico Profissionalizante em Telecomunicações, equivalente ao Ensino Médio, certificado por Instituição de Ensino legalmente habilitada

Técnico em

Enfermagem

Curso Técnico Profissionalizante em Enfermagem, certificado por Instituição de Ensino legalmente habilitada, e Registro no Conselho Regional de Enfermagem

Fotografia

Ensino Médio, com habilitação na área técnica em Fotografia

Cinegrafista

Ensino Médio, acrescido de comprovação hábil de experiência de 2 anos na respectiva área.


 

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

 

 

TÉCNICO MINISTERIAL

 

 

137

 

 

Assistência Administrativa

Ensino Médio ou Curso Técnico Profissionalizante, equivalente ao Ensino Médio, certificado por Instituição de Ensino legalmente habilitada.

MOTORISTA

PROFISSIONAL

 

 

 

21

 

 

Condução de Veículos – transporte de pessoas, insumos e equipamentos

Ensino Médio ou Curso Técnico Condução de Veículos – Profissionalizante, equivalente ao Ensino Transporte de pessoas, Médio, certificado por Instituição de Ensino legalmente habilitada e Carteira de Habilitação Categoria “D”.

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL ESPECIALIZADO

MOTORISTA

(em extinção)

 

7

Condução de Veículos – transporte de pessoas, insumos e equipamentos

Ensino Fundamental certificado por Instituição de Ensino legalmente habilitada e Carteira de Habilitação Categoria “B”.

 

AUXILIAR MINISTERIAL

ESPECIALIZADO

(em extinção)

 

 

18

Auxilio Administrativo

Ensino Fundamental certificado por Instituição de Ensino legalmente habilitada.

Manutenção

Ensino Fundamental certificado por Instituição de Ensino legalmente habilitada.

 

 

ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR MINISTERIAL

(em extinção)

 

13

Auxílio Geral

Ensino Fundamental certificado por Instituição de Ensino legalmente habilitada.

                                                                                                                                                  ”

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.