Lei No 4.354, de 08/01/2024 - DOE 6485

LEI No 4.354, de 8 de janeiro de 2024.

 

Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas Escolas do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituída a Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas Escolas do Tocantins.

 

Art. 2o A Semana Semestral de Orientação sobre Primeiros Socorros nas Escolas do Tocantins, tem como objetivo e diretrizes:

 

I – promover a orientação sobre primeiros socorros para crianças, adolescentes e jovens;

 

II – informar e sensibilizar a comunidade escolar quanto à importância de noções de primeiros socorros;

 

III – promover a formação continuada dos profissionais e gestores da área da educação, visando prepará-los para atuarem em situação de emergência nas escolas;

 

IV – promover a escola como espaço para a veiculação de informações cientificamente verificadas e de esclarecimento sobre informações incorretas no que se refere ao tema primeiros socorros;

 

V – difundir informações e produzir esclarecimentos sobre o tema prevenindo comportamentos de risco;

 

VI – construir protocolos intersetoriais de atendimento a casos de emergências no ambiente escolar.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado. 

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.