Declara facultativo
o ponto nas datas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
D E C R E T
A:
Art. 1o É facultativo o ponto nos
dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, respectivamente, segunda e terça-feira de
Carnaval.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes
dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais
afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2o Excepecionalmente na Quarta-feira
de Cinzas, dia 22 de fevereiro de 2023, o expediente nos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual será das 12h às
18h.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023; 202o da
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil