Lei No 6.587, de 15/02/2023 - DOE 6273

DECRETO No 6.587, de 15 de fevereiro de 2023.

 

Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É facultativo o ponto nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval.

 

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 2o Excepecionalmente na Quarta-feira de Cinzas, dia 22 de fevereiro de 2023, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estadual será das 12h às 18h.     

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.