DECRETO Nº
3.490, de 9 de setembro de 2008.
Altera o Decreto 2.794, de 29 de junho de
2006, que institui o Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do
Tocantins – É PRA JÁ e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 8º
do Decreto 2.794, de 29 de junho de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Nas unidades de
atendimento fixas, o pessoal exerce suas atividades diariamente, de segunda a
sexta-feira, em dois turnos com revezamento de equipes a cada 6 horas e 30
minutos e aos sábados em um único turno de 4 horas e 30 minutos, em regime de
escala.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de setembro de 2008; 187º
da Independência, 120º da República e 20º
do Estado.
MARCELO DE CARVALHO
MIRANDA
Governador
do Estado
Secretária de Estado da
Administração |
Mary Marques de Lima Secretária-Chefe da Casa Civil |