Decreto No 3.490, de 09/09/2008 - DOE 2730

DECRETO Nº 3.490, de 9 de setembro de 2008.

 

Altera o Decreto 2.794, de 29 de junho de 2006, que institui o Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do Tocantins – É PRA JÁ e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 8º do Decreto 2.794, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Nas unidades de atendimento fixas, o pessoal exerce suas atividades diariamente, de segunda a sexta-feira, em dois turnos com revezamento de equipes a cada 6 horas e 30 minutos e aos sábados em um único turno de 4 horas e 30 minutos, em regime de escala.”(NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 9 dias do mês de setembro de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Sandra Cristina Gondim

Secretária de Estado da Administração

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.