Decreto No 5.194, de 10/02/2015 - DOE 4316

DECRETO Nº 5.194, de 10 de fevereiro de 2015.

 

Suspende os efeitos financeiros da Lei 2.853, de 9 de abril de 2014, e adota outra providência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO que a Lei 2.853, de 9 de abril de 2014, elevou os estipêndios dos Delegados de Polícia Civil, inobservando o disposto no art. 169, §1º, da Constituição Federal e no art. 85, §1º, da Constituição Estadual;

 

CONSIDERANDO que o aumento da despesa decorrente da referida lei não se fez acompanhar dos necessários estudos pertinentes à origem dos recursos de custeio e ao impacto orçamentário-financeiro a incidir no exercício de 2015, olvidando o disposto no art. 16, inciso I, art. 17, §1º, e art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;

 

CONSIDERANDO que, em 2013, o Estado já havia alcançado o percentual de 51,69% da Receita Corrente Líquida com despesa permanente de pessoal, consoante o Relatório de Gestão Fiscal, publicado na edição 4.058 do Diário Oficial do Estado, de 30 de janeiro de 2014, remanescendo vedado, desde então, o incremento de dispêndio dessa natureza;

 

CONSIDERANDO que serão adotadas medidas urgentes, voltadas à apreciação judicial da constitucionalidade e higidez desse ato;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É suspensa a execução dos efeitos financeiros da Lei 2.853, de 9 de abril de 2014, até que sobrevenha o pronunciamento judicial acerca de sua constitucionalidade e higidez.

 

Art. 2º Incumbe à Comissão de Análise de Impacto de Pessoal sobre os Recursos Financeiros do Estado, instituída pelo Decreto 5.184, de 1º de janeiro de 2015, iniciar as tratativas com as entidades representantes dos Delegados de Polícia Civil, com vistas a recepcionar as respectivas demandas e entabular as interlocuções necessárias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2015.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2015; 194º da Independência, 127º da República e 27º do Estado.

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

  

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.