Decreto No 5.608, de 22/03/2017 - DOE 4831

DECRETO Nº 5.608, de 22 de março de 2017.

 

Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Santo Antônio e Santa Tereza, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 1.307, de 22 de março de 2002, e no art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei 2.097, de 13 de julho de 2009, e na conformidade das Resoluções 25/2011 e 61/2017, ambas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/TO,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Santo Antônio e Santa Tereza, órgão colegiado, de natureza consultiva, normativa e deliberativa, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

 

Parágrafo único. O Comitê de que trata este artigo tem sede em um dos municípios integrantes da Bacia Hidrográfica dos Rios Santo Antônio e Santa Tereza.

 

Art. 2º O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Santo Antônio e Santa Tereza é constituído por representantes:

 

I – dos usuários das águas da Bacia Hidrográfica de que trata este Decreto, cuja utilização dependa de outorga por meio das respectivas entidades de classe;

 

II – da sociedade civil organizada, indicados pelas respectivas associações, instituições de ensino e pesquisa, organizações de entidades constituídas há, pelo menos, um ano, com atuação comprovada na área de recursos hídricos e meio ambiente, reconhecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/TO;

 

III – do Poder Público Estadual e dos Municípios situados na Bacia Hidrográfica dos Rios Santo Antônio e Santa Tereza, bem assim, a critério do Comitê de que trata este Decreto, de organismo federal que, relativamente aos recursos hídricos, atue na região.

 

§1º As reuniões do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Santo Antônio e Santa Tereza são públicas, sendo suas convocações amplamente divulgadas.

 

§2º As normas de funcionamento, os critérios de indicação e o número dos representantes são fixados, com observância da legislação aplicável, em Regimento Interno do Comitê, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.


Art. 3º É facultado ao Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Santo Antônio e Santa Tereza solicitar:

 

I – dos órgãos e das entidades representadas os meios, as informações e os subsídios necessários ao exercício de suas funções;

 

II – de outras entidades vinculadas aos recursos hídricos e à preservação do meio ambiente o assessoramento sobre as matérias em discussão.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de março de 2017; 196º da Independência, 129º da República e 29º do Estado.

  

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

Luzimeire Ribeiro de Moura Carreira

Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Télio Leão Ayres

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.