DECRETO Nº 5.608,
de 22 de março de 2017.
Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios
Santo Antônio e Santa Tereza, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro nos arts.
30, 31 e 32 da Lei 1.307, de 22 de março de 2002, e no art. 1º,
inciso III, alínea “b”, da Lei 2.097, de 13 de julho de 2009, e na conformidade
das Resoluções 25/2011 e 61/2017, ambas do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos – CERH/TO,
D E C R E T A:
Art. 1º É instituído o
Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Santo Antônio e Santa Tereza, órgão
colegiado, de natureza consultiva, normativa e deliberativa, integrante do Sistema
Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.
Parágrafo
único. O Comitê de que trata este artigo tem sede em um dos municípios
integrantes da Bacia Hidrográfica dos Rios Santo Antônio e Santa Tereza.
Art. 2º O Comitê da Bacia Hidrográfica
dos Rios Santo Antônio e Santa Tereza é constituído por representantes:
I
– dos usuários das águas da Bacia Hidrográfica de que trata este Decreto, cuja
utilização dependa de outorga por meio das respectivas entidades de classe;
II
– da sociedade civil organizada, indicados pelas respectivas associações,
instituições de ensino e pesquisa, organizações de entidades constituídas há,
pelo menos, um ano, com atuação comprovada na área de recursos hídricos e meio
ambiente, reconhecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/TO;
III
– do Poder Público Estadual e dos Municípios situados na Bacia Hidrográfica dos
Rios Santo Antônio e Santa Tereza, bem assim, a critério do Comitê de que trata
este Decreto, de organismo federal que, relativamente aos recursos hídricos,
atue na região.
§1º
As reuniões do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Santo Antônio e Santa
Tereza são públicas, sendo suas convocações amplamente divulgadas.
§2º
As normas de funcionamento, os critérios de indicação e o número dos
representantes são fixados, com observância da legislação aplicável, em
Regimento Interno do Comitê, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º É facultado ao Comitê da Bacia Hidrográfica dos
Rios Santo Antônio e Santa Tereza solicitar:
I – dos órgãos e das entidades representadas
os meios, as informações e os subsídios necessários ao exercício de suas
funções;
II – de outras entidades vinculadas aos
recursos hídricos e à preservação do meio ambiente o assessoramento sobre as
matérias em discussão.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 22 dias do mês de março de 2017; 196º da
Independência, 129º da República e 29º do
Estado.
Governador do Estado
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Luzimeire Ribeiro de Moura Carreira Secretária de Estado do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
Télio Leão Ayres Secretário-Chefe da Casa
Civil |