DECRETO No 6.603, de 17 de março de 2023.
Abre a diversos órgãos crédito adicional especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art.
40, inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade do disposto
no art. 24 da Lei no 3.421, de 8 de março de 2019, modificada
pela Medida Provisória no
5, de 2 de março de 2023, bem assim consoante o disposto no art. 23 da Lei no
4.021, de 25 de novembro de 2022,
D E C R
E T A:
Art. 1o É
aberto a
diversos órgãos crédito adicional especial no valor de R$ 8.395.735,00,
consignado no vigente orçamento, na conformidade dos Anexos I e III deste
Decreto.
Parágrafo
único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este
artigo correm à conta de remanejamento das dotações orçamentárias indicadas nos
Anexos II e III a este Decreto.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 17 de março de 2023.
Palácio
Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de março de 2023; 202o
da Independência, 135o da República e 35o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do
Planejamento e Orçamento
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Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
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