Decreto No 6.603, de 17/03/2023 - DOE 6295

DECRETO No  6.603, de 17 de março de 2023.

 

Abre a diversos órgãos crédito adicional especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade do disposto no art. 24 da Lei no 3.421, de 8 de março de 2019, modificada pela  Medida Provisória no 5, de 2 de março de 2023, bem assim consoante o disposto no art. 23 da Lei no 4.021, de 25 de novembro de 2022,

 

 D E C R E T A:

 

Art. 1o É aberto a diversos órgãos crédito adicional especial no valor de R$ 8.395.735,00, consignado no vigente orçamento, na conformidade dos Anexos I e III deste Decreto.

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito de que trata este artigo correm à conta de remanejamento das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III a este Decreto.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2023.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de março de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Sergislei Silva de Moura
Secretário de Estado do
Planejamento e Orçamento
 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.