Decreto No 6.676, de 20/09/2023 - DOE 6416

DECRETO No 6.676 de 20 de setembro de 2023.

Institui unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão – PRONTO, vinculado à Secretaria da Administração.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 2o, parágrafo único, inciso II, da Lei no 4.228, de 12 de setembro de 2023,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o São instituídas, no Estado do Tocantins, unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão – PRONTO, nos municípios de:

 

I – Araguaína;

 

II – Gurupi;

 

III – Porto Nacional.

 

Art. 2o Compete à Secretaria da Administração adotar as medidas necessárias à implementação das unidades do PRONTO.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de setembro de 2023; 202o da Independência, 135o da República e 35o do Estado.

 

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Paulo César Benfica Filho
Secretário de Estado da Administração

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.