Institui unidades
do Serviço de Atendimento ao Cidadão – PRONTO, vinculado à Secretaria da
Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no
art. 2o, parágrafo único, inciso II, da Lei no
4.228, de 12 de setembro de 2023,
D E C R E T
A:
Art. 1o
São instituídas, no Estado do Tocantins, unidades do Serviço de Atendimento ao
Cidadão – PRONTO, nos municípios de:
I – Araguaína;
II – Gurupi;
III – Porto
Nacional.
Art. 2o
Compete à Secretaria da Administração adotar as medidas necessárias à
implementação das unidades do PRONTO.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador
José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de setembro de 2023;
202o da Independência, 135o da República e
35o do Estado.
Governador do
Estado
Paulo César Benfica Filho
Secretário de Estado da
Administração
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Deocleciano
Gomes Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil |
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