DECRETO No
6.690, de 1o de novembro de 2023.
Declara facultativo o
ponto na data que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o É facultativo o
ponto nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do
Poder Executivo Estadual, no dia 3 de novembro de 2023.
Parágrafo único. Incumbe aos dirigentes dos órgãos e
entidades estaduais a preservação dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competência.
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia
Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, no 1o dia
do mês de novembro de 2023; 202o da Independência, 135o
da República e 35o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador
do Estado
Secretário-Chefe da
Casa Civil