DECRETO No
6.733, de 22 de janeiro de 2024.
Reconhece o Curso Superior de Gestão de Agronegócio
– Tecnólogo,
ministrado pela Universidade Estadual
do Tocantins – Unitins, no Campus de Paraíso do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, IV, da Lei Federal no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer no
454/2023, de 28 de junho de 2023, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Processo Administrativo SGD no 2021/27000/018860,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica reconhecido o Curso Superior de Gestão
de Agronegócio — Tecnólogo,
pelo período de 4 (quatro) anos, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins,
no Campus de Paraíso do Tocantins.
Parágrafo
único. O curso
a que se refere o caput deste artigo
é ministrado em regime semestral, no turno noturno,
com 40 (quarenta) vagas por processo seletivo.
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o
de agosto de 2022.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês
de janeiro de 2024; 203o da Independência, 136o
da República e 36o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do
Estado
Deocleciano Gomes Filho |
Fábio Pereira Vaz |
Secretário-Chefe
da Casa Civil |
Secretário de
Estado da Educação |