Renova o Reconhecimento do curso de Serviço
Social – Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins -
Unitins, no Campus de Palmas, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, IV, da Lei Federal no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer no
456/2023, de 28 de junho, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, proferido no Processo Administrativo SGD no 2022/27000/000395,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica renovado, pelo período de 4 (quatro)
anos, o Reconhecimento do Curso de Graduação de Serviço Social – Bacharelado,
ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, no Campus de Palmas.
Parágrafo
único. O curso
a que se refere o caput deste artigo
é ministrado em regime de períodos semestrais, no
turno noturno, com 40 (quarenta) vagas por processo seletivo.
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1o
de agosto de 2022.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de janeiro de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do
Estado
Deocleciano Gomes Filho |
Fábio Pereira Vaz |
Secretário-Chefe
da Casa Civil |
Secretário de
Estado da Educação |