DECRETO No 6.745, de 8 de fevereiro
de 2024.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da
Constituição do Estado,
D E C R
E T A:
Art. 1o O
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 384-E ..............................................................................................................
.................................................................................................................................
§3o............................................................................................................................
.................................................................................................................................
III – ..........................................................................................................................
.................................................................................................................................
b) do
Documento de Informações Fiscais – DIF a partir do ano base de 2026;
c) da
Guia de Informações de Apuração Mensal – GIAM, a partir do mês de referência:
janeiro de 2027;
.........................................................................................................................”(NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês
de fevereiro de 2024; 203o
da Independência, 136o
da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
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