DECRETO No
6.746, de 8 de fevereiro de 2024.
Aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de 2024, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro nos arts. 8o,
9o e 13 da Lei Complementar Federal no 101,
de 4 de maio de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam aprovados a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso dos recursos estaduais para o exercício financeiro de
2024, na conformidade do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o As cotas orçamentárias programadas são disponibilizadas
no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Tocantins –
Siafe-TO.
Art. 3o Os recursos do
Tesouro, quando repassados, são contabilizados como cota financeira concedida
aos órgãos e às entidades do Poder Executivo.
Art. 4o Os valores
destinados a despesas de custeio, de investimento e demais despesas correntes e
de capital dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, oriundos da fonte
500, são contingenciados no montante da frustração de receita.
Parágrafo
único. Os valores contingenciados permanecem em disponibilidade a programar,
com possibilidade de liberação durante o exercício financeiro, de acordo com o
comportamento da receita.
Art. 5o É aprovado o
Demonstrativo das Metas Bimestrais de Arrecadação do exercício de 2024, na
conformidade do Anexo II a este Decreto.
Art. 6o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês
de fevereiro de 2024; 203o
da Independência, 136o
da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
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