Decreto No 6.778, de 30/04/2024 - DOE 6566

DECRETO No 6.778, de 30 de abril de 2024.

 

Doa ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR as áreas de terrenos urbanos que especifica, e adota outras providências.

                                      

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro na Lei no 4.381, de 21 de março de 2024,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam doadas ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR as áreas de terrenos urbanos a seguir descritos e caracterizados:

 

I – “Um lote de terras para construção urbana de número 01-B, da Quadra ARSO 92, Conjunto HM-02, situado à Alameda 5 do Loteamento Palmas, 2a etapa, fase III, com área de 9.785,75m²”, na conformidade da Matrícula no 161.759, do Livro 2 de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;

 

II – “Um lote de terras para construção urbana de número 01-C, da Quadra ARSO 92, Conjunto HM-02, situado à Alameda 05, do Loteamento Palmas, 2a etapa, fase III, com área de 9.785,75 m²”, na conformidade da Matricula no 161.760, do Livro 2 de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.

 

Art. 2o A doação de que trata este Decreto se destina à construção de empreendimentos verticais dedicados a atender programa habitacional de interesse social.

 

Art. 3o Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês de abril de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Aleando Lacerda Gonçalves

Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parceira – Tocantins Parcerias

 

 

Thiago Lopes Benfica

Secretário de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.