Doa ao Fundo de
Arrendamento Residencial – FAR as áreas de terrenos urbanos que especifica, e adota outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso da atribuição que lhe confere
o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
com fulcro na Lei no 4.381, de 21 de março de 2024,
Art. 1o
Ficam
doadas ao Fundo de Arrendamento
Residencial – FAR as áreas de terrenos urbanos a seguir descritos e caracterizados:
I
– “Um lote de terras para construção urbana de número 01-B, da Quadra ARSO 92,
Conjunto HM-02, situado à Alameda 5 do Loteamento Palmas, 2a
etapa, fase III, com área de 9.785,75m²”, na conformidade da Matrícula no
161.759, do Livro 2 de Registro Geral da
Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
II
– “Um lote de terras para construção urbana de número 01-C, da Quadra ARSO 92, Conjunto
HM-02, situado à Alameda 05, do Loteamento Palmas, 2a etapa,
fase III, com área de 9.785,75 m²”, na conformidade da Matricula no
161.760, do Livro 2 de Registro Geral da
Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.
Art. 2o A doação
de que trata este Decreto se destina à construção de empreendimentos
verticais dedicados a atender programa habitacional de
interesse social.
Art. 3o
Incumbe
à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao
cumprimento deste Decreto
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 30 dias do mês
de abril de 2024; 203o da Independência, 136o
da República e 36o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Aleando Lacerda
Gonçalves Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Participações,
Investimentos e Parceira – Tocantins Parcerias
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Thiago Lopes
Benfica Secretário de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional |
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Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil