Decreto No 6.785, de 07/05/2024 - DOE 6566

DECRETO No 6.785, de 7 de maio de 2024.

 

Renova o reconhecimento do Curso de Letras – Licenciatura, ministrado pela Universidade de Gurupi – UNIRG.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, IV, da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e em conformidade com o Parecer no 024/2024, do Conselho Estadual de Educação CEE-TO, proferido no Processo Administrativo de SGD no 2022/27000/011434,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica renovado, pelo período de três anos, o reconhecimento do Curso de Letras – Licenciatura, ministrado pela Universidade de Gurupi – UNIRG, em Gurupi.

 

Parágrafo único. O curso a que se refere o caput deste artigo é ministrado de forma presencial, no turno noturno, em regime de períodos semestrais, com oferta de trinta vagas por semestre.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1o de janeiro de 2023.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 7 dias do mês de maio de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Fábio Pereira Vaz

Deocleciano Gomes Filho

Secretário de Estado da Educação

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.