DECRETO No
6.785, de 7 de maio de 2024.
Renova o reconhecimento do Curso de Letras –
Licenciatura, ministrado pela Universidade de Gurupi – UNIRG.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, IV, da Lei Federal no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, e em conformidade com o Parecer no
024/2024, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO,
proferido no Processo
Administrativo de SGD no 2022/27000/011434,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica renovado, pelo período de três anos, o reconhecimento
do Curso de Letras – Licenciatura, ministrado pela Universidade de Gurupi –
UNIRG, em Gurupi.
Parágrafo
único. O curso
a que se refere o caput deste artigo
é ministrado de forma presencial, no turno noturno, em
regime de períodos semestrais, com oferta de trinta vagas por semestre.
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1o
de janeiro de 2023.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 7 dias do mês
de maio de 2024; 203o da Independência, 136o
da República e 36o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Fábio Pereira Vaz |
Deocleciano Gomes Filho |
Secretário de
Estado da Educação |
Secretário-Chefe
da Casa Civil |