DECRETO No
6.800, DE 5 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe
sobre a inclusão e qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias e
Investimentos do Estado do Tocantins – Tocantins – PPI, dos projetos que
especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art.
40, inciso II, da Constituição Estadual, e
na conformidade das Resoluções nos 22 e 23, de 30 de abril
de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias e
Investimentos do Estado do Tocantins – CPPI-Tocantins, publicadas na edição 6.567
do Diário Oficial do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam
incluídos e qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do
Estado do Tocantins – Tocantins-PPI, com vistas à realização
de estudos técnicos,
econômico-financeiros e jurídicos, aptos a
viabilizar parcerias com a iniciativa privada, os projetos:
I – Hospital Geral de Araguaína; e
I – Rede de Diagnóstico de Imagem do Estado do Tocantins.
Art. 2o Incumbe ao Secretário
de Estado de Parcerias e Investimentos instituir grupos de trabalho, designar
seus membros e coordenar as respectivas atividades com vistas ao cumprimento do
disposto neste Decreto.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de junho de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes
Filho Secretário-Chefe da Casa Civil |
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