DECRETO No
6.802, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Institui a Comissão Permanente de Gestão do
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica
Pública, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade do disposto no art. 37, inciso I, da Lei no 2.859, de 30 de abril de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica instituída, sob a coordenação da
Secretaria da Educação, a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública.
Art.
2o A Comissão Permanente de que trata este
Decreto será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes
órgãos e entidades, a serem indicados pelos respectivos dirigentes máximos:
I – Secretaria da Educação;
II – Secretaria da Fazenda;
III – Secretaria da Administração;
IV – Sindicato dos Trabalhadores em Educação
no Estado do Tocantins – SINTET.
§1o Os representantes
dos órgãos e entidade de que trata o caput
deverão ser indicados mediante
ofício encaminhado ao Secretário de Estado da Educação, a quem incumbe a
respectiva designação, a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
§2o A Comissão Permanente
poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas,
para participar de suas atividades e contribuir para o desenvolvimento de suas
ações.
Art.
3o Compete à Comissão Permanente instituída por
este Decreto:
I –
realizar, no prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, os
estudos necessários à elaboração da proposta de alteração do Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica;
II – propor, observado o disposto no Decreto
no 5.921,
de 27 de março de 2019, a edição de
ato legislativo destinada à alteração do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública.
Art.
4o Compete ao Secretário da Educação baixar os
atos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art.
5o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 6 dias do mês
de junho de 2024; 203o da Independência, 136o
da República e 36o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do
Estado
Fábio Pereira Vaz |
Deocleciano Gomes Filho |
Secretário de
Estado da Educação |
Secretário-Chefe
da Casa Civil |