Decreto No 6.806, de 20/06/2024 - DOE 6596

DECRETO No 6.806, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

 

Altera o Decreto n. 6.549, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a declaração de bens e valores para posse e exercício de agente público vinculado ao Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1o O Decreto n. 6.549, de 13 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3o A posse e o exercício de agente público na administração pública estadual ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, que compreenderá:

 

I – imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico;

 

II – bens e valores patrimoniais adquiridos até a data da nomeação do agente público.” (NR)

 

Art. 2o Ficam revogados o inciso III do caput e o parágrafo único, incisos I e II do art. 3o do Decreto no 6.549, de 2022.

 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de junho de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

José Humberto Pereira Muniz Filho
Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado

 

 

Paulo César Benfica Filho
Secretário de Estado da Administração

Alírio Felix Martins Barros

Presidente da Agência de Tecnologia da Informação – ATI-TO

Deocleciano Gomes Filho
 Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.