DECRETO No
6.818, DE 17 DE JULHO DE 2024.
Declara luto oficial pelo falecimento do
Ex-Senador da República José Antônio Totó Aires Cavalcante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica declarado luto oficial em todo o Estado, por
três dias, contados da data de
publicação deste Decreto, em sinal de profunda consternação pelo
falecimento do Ex-Senador da República,
Deputado Estadual, Secretário de Estado, Advogado e Professor, JOSÉ ANTÔNIO
TOTÓ AIRES CAVALCANTE, destacado pioneiro do Tocantins, engajado em causas
sociais e educacionais, que deixa um legado de serviço público exemplar, digno
de inspirar futuras gerações de líderes e cidadãos tocantinenses.
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José
Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17 dias do mês de julho de 2024; 203o
da Independência, 136o da República e 36o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.