Decreto No 6.843, de 12/09/2024 - DOE 6654

DECRETO No 6.843, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Altera o Decreto no 6.756, de 5 de março de 2024, que dispõe sobre o Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto no 6.756, de 5 de março de 2024, passa a vigorar a com as seguintes alterações:

 

“Art. 1o ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

 

VI – Secretário da Fazenda”. (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de setembro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.