Decreto No 6.857, de 14/10/2024 - DOE 6676 - REPUBLICADO DOE 6.712

DECRETO No 6.857, de 14 de outubro de 2024.

 

Institui a Política Pública de Bem-Estar Profissional – Probem  e adota outras providências.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, em conformidade com a Lei Federal no 14.681, de 18 de setembro de 2023, e com as Leis Estaduais no 4.220, de 28 de agosto de 2023, e no 2.977, de 8 de julho de 2015,

 D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica instituída, no âmbito da rede estadual de ensino, a Política Pública de Bem-Estar Profissional – Probem.

 

Art. 2o São objetivos da Probem:

 

– promover a saúde integral dos profissionais da educação por meio do fortalecimento dos fatores de proteção organizacionais, pessoais e sociais, conforme as condições e necessidades de trabalho;

 

II – estimular o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida social, por meio de experiências lúdicas, culturais, esportivas e práticas de saúde integrativas e complementares;

 

III  aprimorar a formação continuada para valorização do servidor e aperfeiçoamento de suas competências pessoais e profissionais;

 

IV – reduzir os índices de faltas ao trabalho, de baixo desempenho e de presenteísmo, decorrentes de problemas físicos ou emocionais, por meio de acolhimento humanizado e estratégias de enfrentamento coletivo, considerando os agentes envolvidos e as causas do adoecimento;

 

– incentivar a autonomia e a participação ativa por meio da melhoria do clima organizacional e dos processos de trabalho, estimulando a  corresponsabilidade, a integração, a criatividade e a inovação;

 

VI – observar as diretrizes, os objetivos de bem-estar, saúde e qualidade de vida no trabalho, bem como as metas e estratégias de implementação previstas na Lei Federal no 14.681, de 18 de setembro de 2023;

 

VII  atender aos princípios e às diretrizes operacionais de implementação estabelecidos na Lei Estadual no 4.220, de 28 de agosto de 2023; e

 

VIII – cumprir as metas e as estratégias de implementação previstas no Plano Estadual de Educação do Tocantins.

 

Art. 3o São eixos temáticos da Probem:

 

I – atenção ao bem-estar profissional está relacionada com a promoção da saúde integral, visando à melhoria do clima organizacional com qualidade de vida no trabalho;

 

II – valorização dos profissionais da educação refere-se ao reconhecimento institucional dado aos profissionais, por meio de boas práticas de gestão que favoreçam vivências de bem-estar no trabalho e realização pessoal; e

 

III – qualidade de vida no trabalho está relacionada com a promoção de ações de integração e de comunicação para socialização de boas práticas.

 

Art. 4º São diretrizes da Probem:

 

– fortalecimento das relações interpessoais no trabalho com foco na mediação e integração entre os profissionais da educação, líderes e liderados;

 

II – promoção do engajamento dos profissionais da educação, com ênfase no planejamento participativo, na pesquisa de clima organizacional e em ações integradas para a melhoria contínua das condições de trabalho;

 

III – implementação de medidas de proteção à saúde integral e de orientação sobre os protocolos a serem adotados em situações de risco ou agravos à saúde dos profissionais da educação;

 

IV – realização de ações permanentes de promoção da saúde e prevenção ao adoecimento no ambiente de trabalho;

 

V – promoção de ações educativas para reflexão e desenvolvimento da consciência crítica quanto à responsabilidade social, ética e ambiental dos profissionais da educação;

 

VI – promoção do desenvolvimento de competências individuais e organizacionais;

 

VII – estabelecimento de condições de trabalho compatíveis às necessidades dos profissionais com deficiência, promovendo a inclusão social;

 

VIII – estímulo ao equilíbrio entre as atividades profissionais, os cuidados com a saúde e a vida pessoal;

 

IX – incentivo ao desenvolvimento contínuo de habilidades e competências;

 

X – promoção da troca de experiências pedagógicas por meio de programa de mentoria para novos profissionais da educação;

 

XI – valorização dos princípios de respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental, com vistas à melhoria do clima organizacional;

 

XII – articulação de parcerias com órgãos governamentais, não governamentais e Instituições de Ensino Superior para colaboração nas demandas de saúde integral dos profissionais; e

 

XIII – fortalecimento do regime de colaboração entre o Estado e os municípios para elevação da qualidade educacional.

 

Art. 5o A Probem será implementada por meio do Plano de Qualidade de Vida no Trabalho, a ser estruturado pela Secretaria da Educação, que estabelecerá metas, estratégias e prazos de execução.

 

§1o O monitoramento da execução da Probem será realizado periodicamente, com base na análise dos resultados obtidos quanto ao cumprimento das metas, estratégias e prazos estabelecidos no Plano de Qualidade de Vida no Trabalho.

 

§2o O monitoramento de que trata o §1o será conduzido por comissão permanente própria e divulgado no site oficial da Secretaria da Educação.

 

Art. 6o Incumbe ao Secretário de Estado da Educação adotar as providências e editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês de outubro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Fábio Pereira Vaz

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Secretária de Estado da Educação

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.