Decreto No 6.857, de 14/10/2024 - DOE 6676

DECRETO No 6.857, de 14 de outubro de 2024.

 

Institui a Política Pública de Bem-Estar Profissional – Probem e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, em conformidade com a Lei Federal no 14.681, de 18 de setembro de 2023, e com as Leis Estaduais no 4.220, de 28 de agosto de 2023, e no 2.977, de 8 de julho de 2015,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica instituída, no âmbito da rede estadual de ensino, a Política Pública de Bem-Estar Profissional – Probem.

 

Art. 2o São objetivos da Probem:

 

I – promover a saúde integral dos profissionais da educação por meio do fortalecimento dos fatores de proteção organizacionais, pessoais e sociais, conforme as condições e necessidades de trabalho;

 

II – estimular o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida social, por meio de experiências lúdicas, culturais, esportivas e práticas de saúde integrativas e complementares;

 

III – aprimorar a formação continuada para valorização do servidor e aperfeiçoamento de suas competências pessoais e profissionais;

 

IV – reduzir os índices de faltas ao trabalho, de baixo desempenho e de presenteísmo, decorrentes de problemas físicos ou emocionais, por meio de escuta qualificada e estratégias de enfrentamento coletivo, considerando os agentes envolvidos e as causas do adoecimento;

 

V – incentivar a autonomia e a participação ativa por meio da melhoria do clima organizacional e dos processos de trabalho, estimulando a corresponsabilidade, a integração, a criatividade e a inovação;

 

VI – observar as diretrizes, os objetivos de bem-estar, saúde e qualidade de vida no trabalho, bem como as metas e estratégias de implementação previstas na Lei Federal no 14.681, de 18 de setembro de 2023;

 

VII – atender aos princípios e às diretrizes operacionais de implementação estabelecidos na Lei Estadual no 4.220, de 28 de agosto de 2023;

 

VIII – cumprir as metas e as estratégias de implementação previstas no Plano Estadual de Educação do Tocantins.

 

Art. 3o São eixos temáticos da Probem:

 

I – fortalecer as relações interpessoais no ambiente de trabalho, com foco na mediação e integração entre profissionais da educação, líderes e liderados;

 

II – promover o engajamento dos servidores da rede estadual de ensino, com ênfase no planejamento participativo, na pesquisa de clima organizacional e em ações integradas para a melhoria contínua das condições de trabalho;

 

III – implementar medidas de proteção à saúde integral e orientar sobre protocolos a serem adotados em situações de risco ou de agravos à saúde dos profissionais da educação;

 

IV – realizar ações permanentes de promoção da saúde e prevenção ao adoecimento no ambiente de trabalho;

 

V – incentivar a reflexão e o desenvolvimento da consciência crítica quanto à responsabilidade social, ética e ambiental dos profissionais, por meio de ações educativas e formações;

 

VI – desenvolver competências individuais e organizacionais por meio de capacitação e qualificação, que promovam o crescimento pessoal e profissional;

 

VII – assegurar condições de trabalho compatíveis às necessidades dos profissionais com deficiência, promovendo sua inclusão social;

 

VIII – estimular o equilíbrio entre as atividades profissionais, os cuidados com a saúde e a vida pessoal;

 

IX – incentivar o desenvolvimento contínuo de habilidades e aprendizado;

 

X – promover a troca de experiências pedagógicas por meio de programas de mentoria para novos profissionais da educação;

 

XI – valorizar os princípios de respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental, com vistas à melhoria do clima organizacional;

 

XII – articular parcerias com órgãos governamentais, não governamentais e Instituições de Ensino Superior para colaborar nas demandas de saúde integral; e

 

XIII – fortalecer o regime de colaboração entre o Estado e os municípios que tenham por objetivo a elevação da qualidade educacional.

 

Art. 5o A Probem será implementada por meio do Plano de Qualidade de Vida no Trabalho, a ser estruturado pela Secretaria da Educação, que estabelecerá metas, estratégias e prazos de execução.

 

§1o O monitoramento da execução da Probem será realizado periodicamente, com base na análise dos resultados obtidos quanto ao cumprimento das metas, estratégias e prazos estabelecidos no plano de qualidade de vida no trabalho.

 

§2o O monitoramento de que trata o §1o será conduzido por comissão permanente própria e divulgado no site oficial da Secretaria da Educação.

 

Art. 6o Incumbe ao Secretário de Estado da Educação adotar as providências e editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês de outubro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Fábio Pereira Vaz

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Secretária de Estado da Educação

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.