DECRETO No
6.857, de 14 de outubro de 2024.
Institui a Política Pública de Bem-Estar
Profissional – Probem e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado, em conformidade com a Lei Federal no 14.681,
de 18 de setembro de 2023, e com as Leis Estaduais no
4.220, de 28 de agosto de 2023, e no 2.977, de 8 de julho de
2015,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica instituída, no âmbito da rede estadual de
ensino, a Política Pública de Bem-Estar Profissional – Probem.
Art. 2o São objetivos da Probem:
I – promover a saúde integral dos profissionais
da educação por meio do fortalecimento dos fatores de proteção organizacionais,
pessoais e sociais, conforme as condições e necessidades de trabalho;
II – estimular o bem-estar no ambiente de trabalho e na
vida social, por meio de experiências lúdicas, culturais, esportivas e práticas
de saúde integrativas e complementares;
III – aprimorar a formação continuada para valorização do
servidor e aperfeiçoamento de suas competências pessoais e profissionais;
IV – reduzir os índices de faltas ao trabalho, de
baixo desempenho e de presenteísmo, decorrentes de problemas físicos ou
emocionais, por meio de escuta qualificada e estratégias de enfrentamento
coletivo, considerando os agentes envolvidos e as causas do adoecimento;
V – incentivar a autonomia e a participação ativa por meio
da melhoria do clima organizacional e dos processos de trabalho, estimulando a
corresponsabilidade, a integração, a criatividade e a inovação;
VI – observar as diretrizes, os objetivos de
bem-estar, saúde e qualidade de vida no trabalho, bem como as metas e
estratégias de implementação previstas na Lei Federal no
14.681, de 18 de setembro de 2023;
VII – atender aos princípios e às diretrizes
operacionais de implementação estabelecidos na Lei Estadual no
4.220, de 28 de agosto de 2023;
VIII – cumprir as metas e as estratégias de
implementação previstas no Plano Estadual de Educação do Tocantins.
Art. 3o São eixos
temáticos da Probem:
I – fortalecer
as relações interpessoais no ambiente de trabalho, com foco na mediação e
integração entre profissionais da educação, líderes e liderados;
II – promover
o engajamento dos servidores da rede estadual de ensino, com ênfase no
planejamento participativo, na pesquisa de clima organizacional e em ações
integradas para a melhoria contínua das condições de trabalho;
III – implementar medidas de proteção à saúde integral e orientar sobre
protocolos a serem adotados em situações de risco ou de agravos à saúde dos profissionais
da educação;
IV – realizar
ações permanentes de promoção da saúde e prevenção ao adoecimento no ambiente
de trabalho;
V – incentivar
a reflexão e o desenvolvimento da consciência crítica quanto à responsabilidade
social, ética e ambiental dos profissionais, por meio de ações educativas e
formações;
VI – desenvolver
competências individuais e organizacionais por meio de capacitação e
qualificação, que promovam o crescimento pessoal e profissional;
VII – assegurar condições de trabalho compatíveis às necessidades dos
profissionais com deficiência, promovendo sua inclusão social;
VIII – estimular o equilíbrio entre as atividades profissionais, os
cuidados com a saúde e a vida pessoal;
IX – incentivar
o desenvolvimento contínuo de habilidades e aprendizado;
X – promover
a troca de experiências pedagógicas por meio de programas de mentoria para
novos profissionais da educação;
XI – valorizar
os princípios de respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade
socioambiental, com vistas à melhoria do clima organizacional;
XII – articular parcerias com órgãos governamentais, não governamentais
e Instituições de Ensino Superior para colaborar nas demandas de saúde
integral; e
XIII – fortalecer o regime de colaboração entre o Estado e os municípios que tenham por objetivo a elevação da
qualidade educacional.
Art. 5o A Probem será implementada por meio do Plano
de Qualidade de Vida no Trabalho, a ser estruturado pela Secretaria da
Educação, que estabelecerá metas, estratégias e prazos de execução.
§1o
O monitoramento da execução da Probem
será realizado periodicamente, com base na análise dos resultados obtidos
quanto ao cumprimento das metas, estratégias e prazos estabelecidos no plano de
qualidade de vida no trabalho.
§2o O monitoramento de que trata o §1o será conduzido
por comissão permanente própria e divulgado no site oficial da Secretaria da
Educação.
Art.
6o Incumbe ao Secretário de Estado da Educação
adotar as providências e editar os atos necessários ao cumprimento do disposto
neste Decreto.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês
de outubro de 2024; 203o da Independência, 136o
da República e 36o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do
Estado
Fábio Pereira Vaz |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil |
Secretária de Estado da Educação |