DECRETO No
6.858, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
Transfere
a comemoração e declara facultativo o ponto na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica
transferida de 28 de outubro para 1o de novembro de 2024 a
comemoração do Dia do Servidor Público, sendo facultado o ponto nesta data.
Parágrafo
único. Cabe aos dirigentes dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a preservação dos serviços
essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês
de outubro de 2024; 203o da Independência, 136o
da República e 36o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil