DECRETO
No 6.867, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Destina
ao uso especial do
Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam destinados ao uso especial do Instituto de Terras do Estado do Tocantins
– ITERTINS os imóveis descritos abaixo, com os seguintes limites e
confrontações:
I – um lote de terras para construção urbana de número 1,
localizado na quadra AANE 40, conjunto
QI-09, Alameda 01, do Loteamento Palmas, 3a etapa, com área
total de 3.672,83 m², sendo: “D=48 metros de frente com a alameda 01; D=35 metros
de fundo com a alameda 02; 86,89 metros do lado direito com o lote 02; 90,11 metros
do lado esquerdo com a avenida LO-08”, na
conformidade da Matrícula no 49.330, do Livro 2 de Registro Geral, da Serventia de
Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
II – um lote de terras para construção urbana de número 2,
localizado na quadra AANE 40, conjunto
QI-09, Alameda 01, do Loteamento Palmas, 3a etapa, neste
Capital, com área total de 3.325,07 m², sendo: “D=43,95 metros de frente com alameda
01; D=35 metros de fundo com alameda 02; 81,67 metros do lado direito com lote
03; 86,89 metros do lado esquerdo com lote 01”, na
conformidade da Matrícula no 49.331, do Livro 2 de Registro Geral, da Serventia de
Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.
Parágrafo único. A destinação de
que trata este artigo visa a permitir a regularização e averbação da obra do prédio sede do ITERTINS junto à
matricula do bem de raiz.
Art. 2o Incumbe
à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao
cumprimento deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 18 dias do mês
de novembro de 2024; 203o da Independência, 136o
da República e 36o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Irana de
Souza Coelho Aguiar Procuradora-Geral do Estado |
Deocleciano
Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil |