Decreto No 6.867, de 18/11/2024 - DOE 6699

 

DECRETO No 6.867, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Destina ao uso especial do Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS os imóveis que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam destinados ao uso especial do Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS os imóveis descritos abaixo, com os seguintes limites e confrontações:

 

I – um lote de terras para construção urbana de número 1, localizado na quadra AANE 40, conjunto QI-09, Alameda 01, do Loteamento Palmas, 3a etapa, com área total de 3.672,83 m², sendo: “D=48 metros de frente com a alameda 01; D=35 metros de fundo com a alameda 02; 86,89 metros do lado direito com o lote 02; 90,11 metros do lado esquerdo com a avenida LO-08”, na conformidade da Matrícula no 49.330, do Livro 2 de Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;

 

II – um lote de terras para construção urbana de número 2, localizado na quadra AANE 40, conjunto QI-09, Alameda 01, do Loteamento Palmas, 3a etapa, neste Capital, com área total de 3.325,07 m², sendo: “D=43,95 metros de frente com alameda 01; D=35 metros de fundo com alameda 02; 81,67 metros do lado direito com lote 03; 86,89 metros do lado esquerdo com lote 01”, na conformidade da Matrícula no 49.331, do Livro 2 de Registro Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.

 

Parágrafo único. A destinação de que trata este artigo visa a permitir a regularização e averbação da obra do prédio sede do ITERTINS junto à matricula do bem de raiz.

 

Art. 2o Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Irana de Souza Coelho Aguiar

Procuradora-Geral do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.