Decreto No 6.881, de 23/12/2024 - DOE 6723

DECRETO No 6.881, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Declara luto oficial pelas vítimas do desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, na BR-226.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica declarado luto oficial em todo o Estado, por três dias, contados da data de publicação deste Decreto, em sinal de profunda consternação pelas vítimas do trágico desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, ocorrido em 22 de dezembro de 2024, na BR-226, entre os estados do Tocantins e Maranhão.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.