DECRETO
No 6.885, de 10 de janeiro de 2025.
Destina ao
uso especial da
Secretaria da Mulher o imóvel que
especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso da atribuição que lhe confere
o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Art. 1o
Fica destinado ao uso especial da Secretaria da Mulher o imóvel consubstanciado em um lote de terras para construção
urbana denominado APE-02, da quadra ACSUNE 70, situado à Avenida LO-16, do
Loteamento Palmas, 3a Etapa, com área total de 16.004,00 m2,
no município de Palmas, com os seguintes limites e confrontações:
“118,00 metros de
frente com avenida LO-16; 200,00 metros de fundo com rua 06- B; 53,00 metros +
41,00 metros + 48,75 metros com APM-46 e rua NS-B do lado direito; 53,00 metros
+ 41,00 metros + 48,75 metros com APM-47 e avenida NS-02 do lado esquerdo”, na
conformidade da Matrícula no 49.240, do Livro 2, do Registro
Geral, da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.
Art. 2o Incumbe à
Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento
deste Decreto.
Art. 3o
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 10 dias do mês de janeiro de 2025; 204o
da Independência, 137o da República e 37o
do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Irana de Sousa
Coêlho Aguiar Procuradora-Geral do Estado
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Deocleciano
Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
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