DECRETO No
6.886, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado
pelo Decreto no 2.912, de 29 de
dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
Art. 1o O Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado
pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5o ...........................................................................................................
.......................................................................................................................
LXXV - 31 de julho de 2027, as
operações internas e interestaduais de pescados, criados em cativeiro
em território tocantinense, sejam frescos,
resfriados ou congelados, bem como suas carnes e partes in natura (Convênios ICMS 76/98 e 03/25).
..............................................................................................................”(NR)
Art. 2o
Ficam aprovados e ratificados os Convênios ICMS no 76, de 18 de setembro de 1998, e no
3, de 9 de janeiro de 2025, ambos do Conselho Nacional de Política Fazendária –
CONFAZ.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 1o de janeiro de 2025.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês
de janeiro de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
Governador
do Estado
Donizeth Aparecido
Silva
Secretário
de Estado da Fazenda |
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil |