DECRETO No
6.908, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto no
2.912, de 29 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
Art. 1o O Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decretono 2.912, de 29 de dezembro de 2006, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 93. ............................................................................................................
§1o ....................................................................................................................
..........................................................................................................................
XI
– Microempreendedor Individual – MEI, com atividade econômica sujeita ao ICMS,
cujos eventos cadastrais definidos no art. 92, são disciplinados por ato do
Secretário de Estado da Fazenda.
.........................................................................................................................”
(NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês
de fevereiro de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
Governador
do Estado
Donizeth Aparecido
Silva
Secretário
de Estado da Fazenda |
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil |