Decreto No 6.914, de 12/03/2025 - DOE 6774

DECRETO No 6.914, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

 

Altera o Decreto no 6.187, de 25 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei no 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas referidas, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto no 6.187, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

CAPÍTULO II-A

DA DOAÇÃO

 

“Art. 4o-A A doação de que trata o art. 20-A da Lei no 2.007, de 17 de dezembro de 2008, sem prejuízo das exigências legais aplicáveis, será precedida de:

 

I – avaliação prévia do valor de mercado da área a ser doada, preferencialmente elaborada pelo município donatário;

 

II – vistoria técnica pela AGETO na área a ser doada;

 

III – comprovação, pelo município donatário, de que a respectiva câmara municipal tomou ciência da doação;

 

IV – apresentação, pelo município donatário, da documentação complementar exigida pela AGETO, necessária à análise do pedido de doação;

 

V – compromisso formal do município donatário de incluir a área a ser doada em seu perímetro urbano, mediante alteração do plano diretor ou legislação municipal específica.” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de março de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Márcio Pinheiro Rodrigues

Deocleciano Gomes Filho

Presidente da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.