DECRETO
No 6.914, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Altera o Decreto no
6.187, de 25 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei no
2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo,
do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das
rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e
autoriza o Poder Executivo a doar as áreas referidas, e adota outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R
E T A:
Art. 1o O Decreto no 6.187, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO II-A
DA DOAÇÃO
“Art. 4o-A
A doação de que trata o art. 20-A da Lei no 2.007, de 17 de
dezembro de 2008, sem prejuízo das exigências legais aplicáveis, será precedida
de:
I – avaliação prévia do
valor de mercado da área a ser doada, preferencialmente elaborada pelo
município donatário;
II – vistoria técnica pela
AGETO na área a ser doada;
III – comprovação, pelo
município donatário, de que a respectiva câmara municipal tomou ciência da
doação;
IV – apresentação, pelo
município donatário, da documentação complementar exigida pela AGETO,
necessária à análise do pedido de doação;
V – compromisso formal do
município donatário de incluir a área a ser doada em seu perímetro urbano,
mediante alteração do plano diretor ou legislação municipal específica.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12
dias do mês de março de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Márcio Pinheiro Rodrigues |
Deocleciano Gomes Filho |
Presidente
da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins |
Secretário-Chefe
da Casa Civil |