DECRETO
No 6.916, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Institui grupo de trabalho para
a regulamentação da Lei no 4.046, de 20 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R
E T A:
Art. 1o Fica instituído o Grupo de Trabalho para a
regulamentação da Lei no 4.046, de 20 de dezembro de 2022,
com a finalidade de elaborar estudos e propor ato normativo necessário à sua
implementação.
Art. 2o A regulamentação a ser proposta deve abranger,
entre outros aspectos previstos na Lei no 4.046, de 20 de
dezembro de 2022:
I – definição de diretrizes
para fiscalização e controle das obrigações dos agentes econômicos da cadeia
mineral;
II – regulamentação da Guia
de Trânsito Mineral – GTM e dos mecanismos de rastreabilidade mineral;
III – estabelecimento de
procedimentos para organização e integração eletrônica das informações;
IV – proposição de normas
complementares sobre sanções e mecanismos de conformidade;
V – elaboração de minuta de
regulamentação a ser submetida ao Governador do Estado, na conformidade do
Decreto no 5.921, de 27 de março de 2019.
Parágrafo único. O Grupo de
Trabalho deverá concluir os trabalhos especificados neste artigo no prazo de
até 45 dias, prorrogável por igual período, contados da publicação deste
Decreto.
Art. 3o O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é
composto pelos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:
I – Agência de Mineração do
Estado do Tocantins – AMETO, que o coordenará;
II – Secretaria da Fazenda;
III – Secretaria da
Indústria, Comércio e Serviços;
IV – Secretaria do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos;
V – Secretaria do
Planejamento e Orçamento;
VI – Agência de Tecnologia
da Informação – ATI-TO;
VII – Instituto Natureza do
Tocantins – NATURATINS.
§1o Os
representantes dos órgãos e entidades referidos neste artigo serão indicados
por seus respectivos dirigentes e designados por ato do Presidente da AMETO.
§2o Representantes
de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas e
técnicos, poderão ser convidados para participar das atividades do Grupo de
Trabalho e contribuir para o desenvolvimento de suas ações.
§3o As
deliberações das sessões do Grupo de Trabalho serão registradas em ata.
Art. 4o As despesas decorrentes
das atividades do Grupo de Trabalho correrão à conta das dotações orçamentárias
dos órgãos que o integram, observadas suas competências e disponibilidade
financeira e orçamentária.
Art. 5o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 17
dias do mês de março de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Milton Néris de Santana Agência de Mineração do Estado do Tocantins – AMETO
|
Donizeth Aparecido
Silva
Secretário de Estado da
Fazenda
|
Cledson da Rocha Lima Presidente do Instituto Natureza do Tocantins
|
Carlos Humberto
Duarte de Lima e Silva
Secretário de Estado
da Indústria, Comércio e Serviços
|
Sergislei Silva de Moura Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
|
Hiram Melchiades
Torres Gomes Sobrinho
Presidente da Agência de Tecnologia da Informação ATI-TO
|
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa
Civil