Renova o reconhecimento do curso de administração
– bacharelado, da Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, no campus de Dianópolis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer no
420, de 29 de maio de 2023, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, constante do processo administrativo registrado no Sistema de
Gestão de Documentos – SGD, sob o no 2022/27000/004863,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica renovado, pelo período de 4 (quatro)
anos, o reconhecimento do curso de graduação de administração – bacharelado,
ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, no campus de Dianópolis.
Parágrafo
único. O curso
no caput é ministrado de forma presencial, em regime de
períodos semestrais, no turno noturno e com 40 (quarenta) vagas por processo
seletivo.
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 5 de novembro de
2022.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25
dias do mês de março de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do
Estado
Fábio Pereira Vaz |
Deocleciano Gomes Filho |
Secretário de
Estado da Educação |
Secretário-Chefe
da Casa Civil |