Credencia a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP para
a oferta de Pós-Graduação Lato Sensu,
em Palmas – TO.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer no
347, de 26 de novembro de 2024, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, constante do processo administrativo registrado no Sistema de Gestão de Documentos – SGD,
sob o no 2022/27000/016788,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica credenciada, pelo período de 3 (três)
anos, a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP para
a oferta de Pós-Graduação Lato Sensu,
na modalidade presencial.
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25
dias do mês de março de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do
Estado
Fábio Pereira Vaz |
Deocleciano Gomes Filho |
Secretário de
Estado da Educação |
Secretário-Chefe
da Casa Civil |