Renova o reconhecimento do curso de Engenharia
Agronômica – Bacharelado, da Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, no campus de Palmas.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 10, inciso IV, da Lei Federal no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer no
166, de 12 de junho de 2024, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO, constante do processo administrativo registrado no Sistema de Gestão de Documentos – SGD, sob o no 2022/27000/011982,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica renovado, pelo período de 5 (cinco)
anos, o reconhecimento do Curso de Engenharia Agronômica – Bacharelado,
ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, no campus de Palmas.
Parágrafo
único. O curso
referido no caput é ministrado de forma presencial, em regime de
períodos semestrais, no turno integral, com concentração no período matutino e
com 40 (quarenta) vagas por processo seletivo.
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2025; 204o
da Independência, 137o da República e 37o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do
Estado
Fábio Pereira Vaz |
Deocleciano Gomes Filho |
Secretário de
Estado da Educação |
Secretário-Chefe
da Casa Civil |