Decreto No 6.922, de 25/03/2025 - DOE 6784
  1. DECRETO No 6.922, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

 

Prorroga o prazo de que trata o Decreto no 6.764, de 25 de março de 2024.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer no 276, de 16 de outubro de 2024, do Conselho Estadual de Educação CEE-TO, constante do processo administrativo registrado no Sistema de Gestão de Documentos – SGD, sob o no 2024/27000/016858,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Para fins de diplomação, fica prorrogado o prazo previsto no Decreto no 6.764, de 25 de março de 2024, até a integralização dos estudos dos acadêmicos do Curso de Tecnologia em Estética e Cosmética, ministrado pela Universidade de Gurupi – UNIRG, localizada em Gurupi.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.