Prorroga o prazo de que trata o Decreto no
6.764, de 25 de março de 2024.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, e na conformidade do Parecer no
276, de 16 de outubro de 2024, do Conselho Estadual de Educação – CEE-TO,
constante do processo administrativo
registrado no Sistema de Gestão de Documentos – SGD, sob o no 2024/27000/016858,
D E C R E T A:
Art. 1o Para fins de
diplomação, fica prorrogado o
prazo previsto no Decreto no 6.764, de 25 de março de 2024,
até a integralização dos estudos dos acadêmicos do Curso de Tecnologia em Estética e Cosmética,
ministrado pela Universidade de Gurupi – UNIRG, localizada em Gurupi.
Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25
dias do mês de março de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do
Estado
Fábio Pereira Vaz Secretário de
Estado da Educação
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Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe
da Casa Civil |
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