DECRETO No 6.924,
DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Renova,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, o reconhecimento do Curso de Direito – Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do
Tocantins – Unitins, no campus de
Palmas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe confere o art.
40, inciso II, da Constituição
do Estado, com fundamento no art.
10, inciso IV, da Lei Federal no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, e no art. 41 da Lei Estadual no
2.139, de 3 de setembro de 2009, e na conformidade do Parecer no 349, de 26 de
novembro de 2024, constante do processo administrativo registrado no
Sistema de Gestão de Documentos – SGD, sob o no 2023/27000/019306,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica renovado, pelo prazo de 5
(cinco) anos, o reconhecimento do Curso de Direito – Bacharelado, ministrado de
forma presencial pela Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, no campus de Palmas.
Parágrafo único. O curso
a que se refere o caput é ministrado
em regime de períodos semestrais, no turno matutino e/ou noturno de modo
alternado, com oferta de 40 vagas por processo seletivo.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês
de março de 2025; 204o
da Independência, 137o
da República e 37o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Fábio Pereira Vaz Secretário de Estado da Educação |
Deocleciano Gomes
Filho Secretário-Chefe da Casa Civil |