Decreto No 6.924, de 25/03/2025 - DOE 6784

DECRETO No 6.924, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

 

Renova, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o reconhecimento do Curso de Direito – Bacharelado, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, no campus de Palmas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fundamento no art. 10, inciso IV, da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 41 da Lei Estadual no 2.139, de 3 de setembro de 2009, e na conformidade do Parecer no 349, de 26 de novembro de 2024, constante do processo administrativo registrado no Sistema de Gestão de Documentos – SGD, sob o no 2023/27000/019306,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o reconhecimento do Curso de Direito – Bacharelado, ministrado de forma presencial pela Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, no campus de Palmas.

 

Parágrafo único. O curso a que se refere o caput é ministrado em regime de períodos semestrais, no turno matutino e/ou noturno de modo alternado, com oferta de 40 vagas por processo seletivo.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.