DECRETO No 6.925, DE
25 DE MARÇO DE 2025
Renova, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, o reconhecimento do curso de bacharelado em Direito,
ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, no campus de Dianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com
fundamento no art. 10, inciso IV, da Lei Federal no 9.394, de 20
de dezembro de 1996, e no
artigo 41 da Lei Estadual no
2.139, de 3 de setembro de 2009, e na conformidade do Parecer no
326/2024, de 26 de novembro de 2024, constante do processo administrativo
registrado no Sistema de Gestão de Documentos – SGD, sob o no 2021/27000/016050,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica renovado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o reconhecimento do Curso de
Direito – Bacharelado, ministrado de forma presencial pela Universidade
Estadual do Tocantins – Unitins, no campus
de Dianópolis.
Parágrafo único. O curso a que se
refere o caput é ministrado em regime
de períodos semestrais, no turno noturno, com oferta de 40 vagas por processo
seletivo.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José
Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 25 dias do mês de março de 2025; 204o da Independência,
137o da República
e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Fábio Pereira Vaz Secretário de Estado da Educação |
Deocleciano Gomes
Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
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