Altera o Decreto no 6.756,
de 5 de março de 2024, que dispõe sobre o Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, e adota
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
“Art. 1o ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
VIII – Procurador-Geral
do Estado.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos
26 dias do mês de março de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Secretário-Chefe da
Casa Civil