DECRETO No 6.939, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a transferência de
recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES para aumento
de capital da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. - FomenTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição
Estadual,
D E C
R E T A:
Art. 1o Fica
autorizada a transferência de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) do Fundo
de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES para aumento de capital da
Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. – FomenTO, na conformidade da
Lei no 1.197, de 13 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. Os recursos
referidos no caput destinam-se ao
financiamento de programas e projetos voltados ao desenvolvimento econômico e
social no Estado do Tocantins, com foco na inclusão produtiva.
Art. 2o Compete à
Secretaria do Planejamento e Orçamento e à Agência de Fomento do Estado do
Tocantins S.A. – FomenTO, no âmbito de suas atribuições, adotar as providências
necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2
dias do mês de abril de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
|
Karynne
Sotero Campos Secretária
Extraordinária de Participações Sociais |
|
Lyndon Johnson Portilho do Prado Diretor
Presidente da Agência de Fomento do Estado do
Tocantins S.A. – FomenTO |
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil