Declara
facultativo o ponto na data que especifica, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
D E C R E T
A:
Art. 1o Fica facultado o ponto nos
órgãos e entidades da Administração direta e Indireta do Poder Executivo
Estadual no dia 17 de abril de 2025, data que antecede o feriado nacional
denominado Paixão de Cristo.
Art. 2o O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como
saúde, segurança pública, fiscalização tributária e outros que não possam ser
interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes estaduais adotar as
providências necessárias à garantia de sua continuidade.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de abril de 2025; 204o
da Independência, 137o da República e 37o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil