Institui Grupo de Trabalho para apoio
técnico aos atos e procedimentos necessários às atividades da Região
Metropolitana de Palmas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica instituído o Grupo de Trabalho para
apoio técnico aos atos e procedimentos necessários às atividades da Região
Metropolitana de Palmas, instituída nos termos da Lei Complementar no
90, de 30 de dezembro de 2013.
Art. 2o Compete ao Grupo de Trabalho instituído por
este Decreto elaborar estudos, propor diretrizes e apresentar minutas dos atos
normativos e administrativos necessários à operacionalização da Região
Metropolitana de Palmas, na conformidade do Decreto no 5.921,
de 27 de março de 2019.
Art. 3o O Grupo de Trabalho instituído por este
Decreto é composto pelos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual:
I – Secretaria Extraordinária de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas, que o coordenará;
II – Procuradoria-Geral do Estado;
III – Secretaria das Cidades, Habitação e
Desenvolvimento Regional;
IV – Secretaria do Planejamento e Orçamento;
e
V – Agência de Transportes, Obras e
Infraestrutura – AGETO.
§1o Os representantes dos
órgãos e entidades referidos neste artigo serão indicados por seus respectivos
dirigentes.
§2o Representantes de
outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas e
técnicos, poderão ser convidados para participar das atividades do Grupo de
Trabalho e contribuir para o desenvolvimento de suas ações.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira
Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de Abril de 2025; 204o
da Independência, 137o da República e 37o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
André Luiz Torres Gomes Secretário Extraordinário de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de Palmas
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Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
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