Dispõe sobre a concessão
administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, civis e
militares, vinculados ao Poder Executivo Estadual, na forma que se especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade do
disposto no art. 5o da Lei no 3.901, de 31
de março de 2022,
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29
dias do mês de abril de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Sergislei Silva de Moura Secretário de Estado do Planejamento e
Orçamento |
Paulo César
Benfica Filho Secretário de Estado
da Administração
|
||
Irana de Sousa Coelho Aguiar Procuradora-Geral do Estado |
Deocleciano Gomes
Filho Secretário-Chefe da Casa
Civil |