Decreto No 6.950, de 29/04/2025 - DOE 6807

DECRETO No 6.950, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

 

Dispõe sobre a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, civis e militares, vinculados ao Poder Executivo Estadual, na forma que se especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e na conformidade do disposto no art. 5o da Lei no 3.901, de 31 de março de 2022,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica autorizada a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, civis e militares, vinculados ao Poder Executivo Estadual, aptos até 31 de dezembro de 2024, a ser implementada em folha de pagamento no mês de setembro de 2025, nos termos do art. 3o e 5o da Lei no 3.901, de 31 de março de 2022.

 

Art. 2o A quitação do passivo retroativo das progressões de que trata o art. 1o, a conceder e concedidas, aos servidores aptos no período de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 2024, se dará por meio de 36 (trinta e seis) parcelas mensais, a serem pagas na folha de pagamento do mês de janeiro de 2029 a dezembro de 2031.

 

Art. 3o Incumbe à Secretaria da Administração adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de abril de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Paulo César Benfica Filho

Secretário de Estado da Administração

 

 

 

Irana de Sousa Coelho Aguiar

Procuradora-Geral do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil  

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.