Decreto No 6.957, de 09/05/2025 - DOE 6813 - REPUBLICADO DOE 6.814

DECRETO No 6.957, de 9 de maio de 2025.

 

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional entre o Poder Executivo do Estado do Tocantins e o Município de Palmas – GTI Palmas-Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional entre o Poder Executivo do Estado do Tocantins e o Município de Palmas – GTI Palmas-Tocantins.

 

Parágrafo único. O GTI Palmas-Tocantins tem por objetivo articular e executar programas, projetos e ações de interesse comum ao Poder Executivo do Estado do Tocantins e ao Município de Palmas, especialmente:

 

I – promover a cooperação técnica e institucional entre os entes participantes;

 

II – propor estratégias conjuntas para o desenvolvimento sustentável e a modernização da infraestrutura urbana e regional;

 

III – identificar e fomentar oportunidades de atração de investimentos e parcerias;

 

IV – atuar para o fortalecimento do ambiente de negócios e da regularização fundiária.

 

Art. 2o O GTI Palmas-Tocantins será composto por membros titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I – do Poder Executivo Estadual:

 

a)    Casa Civil;

 

b)    Secretaria de Parcerias e Investimentos;

 

c)    Procuradoria-Geral do Estado;

 

d)    Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços;

 

e)    Secretaria do Planejamento e Orçamento; e

 

f)     Companhia Imobiliária de Participações, Investimento e Parcerias – Tocantins Parcerias; e

 

g)    Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas.

 

II – do Município de Palmas, a convite:

 

a)    Casa Civil do Município de Palmas;

 

b)    Secretaria do Gabinete do Prefeito;

 

c)    Procuradoria-Geral do Município;

 

d)    Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações;

 

e)    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo; e

 

f)     Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária.

 

§1o Representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas e técnicos, poderão ser convidados para participar das atividades do GTI Palmas-Tocantins e contribuir para o desenvolvimento de suas ações.

 

§2o A participação de representante de órgão ou entidade no GTI Palmas-Tocantins é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

Art. 3o A coordenação das atividades do GTI Palmas-Tocantins será exercida, em conjunto, pela Casa Civil do Estado do Tocantins e pela Secretaria do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhes promover o diálogo institucional, a articulação estratégica e a integração das ações.

 

Art. 4o O GTI Palmas-Tocantins poderá constituir, por ato de seus coordenadores, subgrupos compostos por representantes de órgãos e entidades com atribuições correlatas, com vistas ao adequado desempenho dos objetivos definidos neste Decreto.

 

Art. 5o O GTI Palmas-Tocantins reunir-se-á periodicamente, mediante convocação conjunta de seus coordenadores.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de maio de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.