DECRETO No
6.957, de 9 de maio de 2025.
Institui Grupo
de Trabalho Interinstitucional entre o Poder Executivo do Estado do Tocantins e
o Município de Palmas – GTI Palmas-Tocantins.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R
E T A:
Art. 1o Fica instituído o Grupo
de Trabalho Interinstitucional entre o Poder Executivo do Estado do Tocantins e
o Município de Palmas – GTI Palmas-Tocantins.
Parágrafo único. O GTI Palmas-Tocantins tem
por objetivo articular e executar programas, projetos e ações de interesse
comum ao Poder Executivo do Estado do Tocantins e ao Município de Palmas,
especialmente:
I – promover a cooperação técnica e
institucional entre os entes participantes;
II – propor estratégias conjuntas para o
desenvolvimento sustentável e a modernização da infraestrutura urbana e
regional;
III – identificar e fomentar oportunidades de
atração de investimentos e parcerias;
IV – atuar para o fortalecimento do ambiente
de negócios e da regularização fundiária.
Art. 2o O GTI Palmas-Tocantins será composto por membros titulares e suplentes,
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – do Poder Executivo Estadual:
a)
Casa
Civil;
b)
Secretaria
de Parcerias e Investimentos;
c)
Procuradoria-Geral
do Estado;
d)
Secretaria
da Indústria, Comércio e Serviços;
e)
Secretaria
do Planejamento e Orçamento; e
f)
Companhia
Imobiliária de Participações, Investimento e Parcerias – Tocantins Parcerias; e
g)
Secretaria
Extraordinária de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas.
II
– do Município de Palmas, a convite:
a)
Casa
Civil do Município de Palmas;
b)
Secretaria
do Gabinete do Prefeito;
c)
Procuradoria-Geral
do Município;
d)
Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Licitações;
e)
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo; e
f)
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária.
§1o
Representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como
especialistas e técnicos, poderão ser convidados para participar das atividades
do GTI Palmas-Tocantins e contribuir para o desenvolvimento de suas ações.
§2o A participação de representante
de órgão ou entidade no GTI Palmas-Tocantins é considerada de relevante
interesse público e não será remunerada.
Art.
3o A
coordenação das atividades do GTI Palmas-Tocantins será exercida, em conjunto,
pela Casa Civil do Estado do Tocantins e pela Secretaria do Gabinete do
Prefeito, cabendo-lhes promover o diálogo institucional, a articulação
estratégica e a integração das ações.
Art. 4o O GTI
Palmas-Tocantins poderá constituir, por ato de seus coordenadores, subgrupos
compostos por representantes de órgãos e entidades com atribuições correlatas,
com vistas ao adequado desempenho dos objetivos definidos neste Decreto.
Art.
5o O
GTI Palmas-Tocantins reunir-se-á periodicamente, mediante convocação conjunta de
seus coordenadores.
Art. 6o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês
de maio de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil