Doa ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso da atribuição que lhe confere
o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
com fulcro na Lei no 3.351, de 4
de abril de 2018,
Art. 1o
Fica doada ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama a área de terreno urbano,
de popriedade do Estado do Tocantins, a
seguir descrita e caracterizada:
“Um lote de terras para construção urbana de número 01, da Quadra AANE
20, Conjunto 03, situado à Rua NE-13 com a Avenida NS-02, do Loteamento Palmas,
com área total de 1.066,00 m², sendo: 41 metros de frente com a Rua NE-13 com a
Avenida NS-2; 41 metros de fundo com a Avenida LO-4; 26 m do lado direito com a
Avenida NS-2; 26 m do lado esquerdo com o Lote 02,” na conformidade da
Matrícula no 4.752, constante do Livro 2, de Registro Geral
da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.
Art. 2o
Incumbe
à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao
cumprimento deste Decreto
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês
de maio de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Aleando Lacerda
Gonçalves Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Participações,
Investimentos e Parceira – Tocantins Parcerias
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Irana de Souza
Coelho Aguiar Procuradora-Geral do Estado
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Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil