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DECRETO No 6.980, DE 2 DE JULHO DE 2025.
Prorroga os prazos previstos no §1o do art. 4o e no parágrafo único do art.o 5o do Decreto no 6.549, de 13 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Excepcionalmente, para o ano de 2025, ficam prorrogados, por 30 (trinta) dias, os prazos previstos no §1o do art. 4o e no parágrafo único do art. 5o do Decreto no 6.549, de 13 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Durante o período de prorrogação de que trata o caput, os setores de recursos humanos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual devem intensificar a divulgação e a orientação aos agentes públicos quanto à obrigatoriedade de apresentação anual da declaração de bens e valores.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Paulo César Benfica Filho Deocleciano Gomes Filho
Secretário de Estado da Administração Secretário-Chefe da Casa Civil