Recredencia a Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT para oferta de curso de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial, no Município de Palmas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fundamento no art. 10, inciso IV, da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 41 da Lei Estadual no 2.139, de 3 de setembro de 2009, e na conformidade do Parecer no 083/2025, de 12 de março de 2025, constante do processo administrativo registrado no Sistema de Gestão de Documentos – SGD, sob o no 2024/27000/016102,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica recredenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT para oferta de curso de pós-graduação lato sensu, na modalidade presencial, no Município de Palmas.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho |
Fábio Pereira Vaz |
Secretário-Chefe da Casa Civil |
Secretário de Estado da Educação |