Renova, pelo prazo de 4 (quatro) anos, o reconhecimento do Curso de Letras – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, no campus de Araguatins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fundamento no art. 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 41 da Lei Estadual nº 2.139, de 3 de setembro de 2009, e na conformidade do Parecer no 084/2025, de 12 de março de 2025, constante do processo administrativo registrado no Sistema de Gestão de Documentos – SGD, sob o nº 2023/27000/023997,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica renovado, pelo prazo de 4 (quatro) anos, o reconhecimento do Curso de Letras – Língua Portuguesa, Língua Espanhola e Respectivas Literaturas, ministrado de forma presencial pela Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, no campus de Araguatins.
Parágrafo único. O curso a que se refere o caput é ministrado em regime de períodos semestrais, no turno noturno, com oferta de 40 vagas por processo seletivo.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho |
Fábio Pereira Vaz |
Secretário-Chefe da Casa Civil |
Secretário de Estado da Educação |