Decreto No 6.984, de 02/07/2025 - DOE 6847


DECRETO No 6.984, DE 2 DE JULHO DE 2025.


 


Destina ao uso especial da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO o imóvel que especifica, e adota outras providências.


 


O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,  


 


D E C R E T A:


 


Art. 1o Fica destinado ao uso especial da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO o imóvel urbano, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada:


 


“Uma gleba de terra urbana denominada AESO 44, situada neste município, com área de 43.907,03 m²”, na conformidade da Matrícula no 149.501 – CNM no 12.7613.2.0149.501-26, constante do Livro 2, de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.


 


Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo destina-se à construção do Batalhão da Polícia Militar Ambiental – BPMA.


 


Art. 2o Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.


 


Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 


Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de julho de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.


 


 


 


WANDERLEI BARBOSA CASTRO


Governador do Estado


 


 


 


     Irana de Sousa Coêlho Aguiar                         Deocleciano Gomes Filho


      Procuradora-Geral do Estado                        Secretário-Chefe da Casa Civil





Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.