Decreto No 6.997, de 08/08/2025 - DOE 6874

DECRETO N° 6.997, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a inclusão e qualificação do Projeto Escolas do Futuro no Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins – Tocantins-PPI.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica incluído e qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins – Tocantins-PPI, o Projeto Escolas do Futuro.

 

Parágrafo único. A inclusão e qualificação previstas no caput visam à estruturação do projeto, por meio de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, destinados a viabilizar parceria com a iniciativa privada para a construção, operação e manutenção de escolas estaduais.

 

Art. 2° Incumbe ao Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos instituir grupos de trabalho, designar seus membros e coordenar as respectivas atividades com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de agosto de 2025; 204° da Independência, 137° da República e 37° do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Thomas Jefferson Gonçalves Teixeira

Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos

            Fábio Pereira Vaz

Secretário de Estado da Educação

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.