Dispõe sobre a inclusão e qualificação do Projeto Escolas do
Futuro no Programa de Parcerias e Investimentos do Estado do Tocantins –
Tocantins-PPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica
incluído e qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos do
Estado do Tocantins – Tocantins-PPI, o Projeto Escolas do Futuro.
Parágrafo
único. A inclusão e
qualificação previstas no caput visam
à estruturação do projeto, por meio de estudos de modelagem técnica,
econômico-financeira e jurídica, destinados a viabilizar parceria com a
iniciativa privada para a construção, operação e manutenção de escolas
estaduais.
Art. 2° Incumbe ao Secretário de Estado de Parcerias e
Investimentos instituir grupos de trabalho, designar seus membros e coordenar
as respectivas atividades com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art.
3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês
de agosto de 2025; 204° da Independência, 137° da República e 37° do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Thomas
Jefferson Gonçalves Teixeira Secretário de Estado de Parcerias
e Investimentos |
Fábio Pereira Vaz
Secretário de Estado da Educação |
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil