Decreto No 7.000, de 20/08/2025 - DOE 6881

DECRETO 7.000, DE 20 DE AGOSTO, DE 2025.

 

Regulamenta a Lei nº 4.764, de 21 de julho de 2025, que institui o Programa Carteira Nacional de Habilitação – CNH Cidadã e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.764, de 21 de julho de 2025,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 4.764, de 21 de julho de 2025, que institui o Programa Carteira Nacional de Habilitação – CNH Cidadã e dá outras providências.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2° São beneficiárias do Programa CNH Cidadã as pessoas que atendam aos critérios previstos no art. 3º da Lei nº 4.764, de 21 de julho de 2025.

 

Art. 3° Para os fins deste Decreto, considera-se em situação de vulnerabilidade social a pessoa com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

 

Parágrafo único. A elegibilidade será comprovada por meio de consulta ao CadÚnico atualizado nos três meses anteriores ao lançamento do Edital de Inscrição e Seleção.

 

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Seção I

Do quantitativo e da reserva de vagas

 

Art. 4° O quantitativo de vagas do Programa CNH Cidadã será definido em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com critérios estabelecidos por categoria e região, e observará as dotações orçamentárias consignadas ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO.

 

§1º Do total de vagas, 5% (cinco por cento) serão reservados a pessoas com deficiência (PcD).

 

§2º As vagas reservadas às PcDs que não forem preenchidas serão revertidas às vagas de ampla concorrência da mesma categoria, respeitada a ordem de classificação.

 

§3º O remanejamento de vagas entre categorias ocorrerá por ato do Presidente do Detran/TO após o cumprimento do disposto no §2º.

 

Seção II

Da inscrição, seleção e distribuição dos candidatos

 

Art. 5º A inscrição, a seleção e a distribuição dos candidatos para a rede credenciada do Detran/TO serão realizadas por meio eletrônico, nos termos do edital.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6° Compete ao DETRAN/TO:

 

I – adotar os procedimentos de execução orçamentária e financeira necessários à aplicação dos recursos;

 

II – registrar em sistema próprio as despesas vinculadas ao Programa CNH Cidadã;

 

III – monitorar a execução do Programa CNH Cidadã, manter indicadores de desempenho e assegurar a transparência mediante publicação periódica de relatórios de resultados;

 

IV – implementar, acompanhar e fiscalizar a execução do Programa CNH Cidadã;

 

V – publicar editais com quantitativos por categoria e região, prazos, documentos exigidos, critérios de seleção e desempate, bem como regras de distribuição e remanejamento de vagas;

 

VI – celebrar contratações, convênios, parcerias e outros instrumentos necessários à execução, nos termos da legislação aplicável;

 

VII – fiscalizar a rede credenciada e os beneficiários, instaurar processos administrativos e aplicar sanções, nos termos da legislação;

 

VIII – efetuar o custeio dos serviços e procedimentos previstos neste Decreto e gerir os recursos orçamentários do Programa;

 

IX – remanejar vagas entre categorias, observado o disposto no §3º do art. 4º; e

 

X – observar a proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação específica.

 

Art. 7° Compete ao Presidente do Detran/TO adotar as providências e editar os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de agosto de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Willian Gonzaga dos Santos

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.