DECRETO Nº 7.000,
DE 20 DE AGOSTO,
DE 2025.
Regulamenta a Lei nº 4.764, de 21 de julho de 2025, que
institui o Programa Carteira Nacional de Habilitação – CNH Cidadã e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.764, de 21 de
julho de 2025,
D E C R E T A:
Art.
1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 4.764, de
21 de julho de 2025, que institui o Programa Carteira Nacional de Habilitação –
CNH Cidadã e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° São beneficiárias do Programa CNH Cidadã as pessoas que atendam aos
critérios previstos no art. 3º da Lei nº 4.764, de 21 de julho de 2025.
Art. 3° Para os fins deste Decreto, considera-se em situação de vulnerabilidade
social a pessoa com inscrição ativa no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Parágrafo
único. A elegibilidade será comprovada por meio de consulta ao CadÚnico
atualizado nos três meses anteriores ao lançamento do Edital de Inscrição e
Seleção.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do quantitativo e da reserva de vagas
Art. 4° O quantitativo de vagas do Programa CNH Cidadã será definido em edital a
ser publicado no Diário Oficial do Estado, com critérios estabelecidos por
categoria e região, e observará as dotações orçamentárias consignadas ao Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN/TO.
§1º Do total de vagas, 5%
(cinco por cento) serão reservados a pessoas com deficiência (PcD).
§2º As vagas reservadas
às PcDs que não forem preenchidas serão revertidas às vagas de ampla
concorrência da mesma categoria, respeitada a ordem de classificação.
§3º O remanejamento de
vagas entre categorias ocorrerá por ato do Presidente do Detran/TO após o
cumprimento do disposto no §2º.
Seção II
Da inscrição, seleção e distribuição dos candidatos
Art. 5º A inscrição, a seleção e a distribuição dos candidatos para a rede
credenciada do Detran/TO serão realizadas por meio eletrônico, nos termos do
edital.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6° Compete
ao DETRAN/TO:
I
– adotar os procedimentos de execução orçamentária e financeira necessários à
aplicação dos recursos;
II
– registrar em sistema próprio as despesas vinculadas ao Programa CNH Cidadã;
III
– monitorar a execução do Programa CNH Cidadã, manter indicadores de desempenho
e assegurar a transparência mediante publicação periódica de relatórios de
resultados;
IV – implementar,
acompanhar e fiscalizar a execução do Programa
CNH Cidadã;
V – publicar editais
com quantitativos por categoria e região, prazos, documentos exigidos,
critérios de seleção e desempate, bem como regras de distribuição e
remanejamento de vagas;
VI – celebrar
contratações, convênios, parcerias e outros instrumentos necessários à
execução, nos termos da legislação aplicável;
VII – fiscalizar a
rede credenciada e os beneficiários, instaurar processos administrativos e
aplicar sanções, nos termos da legislação;
VIII – efetuar o
custeio dos serviços e procedimentos previstos neste Decreto e gerir os
recursos orçamentários do Programa;
IX – remanejar vagas
entre categorias, observado o disposto no §3º do art. 4º; e
X – observar a
proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação específica.
Art. 7° Compete ao Presidente do Detran/TO
adotar as providências e editar os atos complementares necessários ao
cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 8° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia
Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 20 dias do mês de agosto
de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Willian Gonzaga dos Santos |
Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da
Casa Civil |
Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO |